PROGRAMA NACIONAL DAS ESCOLAS CÍVICO-MILITARES
SELEÇÃO COMPLEMENTAR PARA O PECIM
A Portaria Normativa nº 52/GM-MD, de 23 de junho de 2020, altera a Portaria Normativa nº 12/GM-MD, de 29 de janeiro de 2020, que estabelece regras para a seleção, contratação e capacitação de militares inativos das Forças Armadas para atuarem no Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares - PECIM, em atendimento ao disposto no decreto nº 10.004, de 5 de setembro de 2019, e dá outras providências.
HOMOLOGAÇÃO DE CANDIDATURAS EM PROCESSO SELETIVO
OS TITULARES SERÃO CONTRATADOS A CONTAR DE 01 DE OUTUBRO DE 2020
ATÉ O MOMENTO, O MEC NÃO AUTORIZOU A CONTRATAÇÃO PARA OS SEGUINTES ESTADOS: MINAS GERAIS, RORAIMA, BAHIA E SÃO PAULO.
O RESULTADO PARA ESTES ESTADOS SERÁ DIVULGADO OPORTUNAMENTE.
Oficiais Intermediários e Subalternos
DECRETO Nº 10.004, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019
Institui o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares.
PORTARIA NORMATIVA Nº 52/GM-MD, DE 23 DE JUNHO DE 2020
Altera a Portaria Normativa nº 12/GM-MD, de 29 de janeiro de 2020, que estabelece regras para a seleção, contratação e capacitação de militares inativos das Forças Armadas para atuarem no Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares - PECIM, em atendimento ao disposto no decreto nº 10.004, de 5 de setembro de 2019, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 165, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
Aprova a Diretriz para a Pré-Seleção e Contratação de Militares Inativos do Exército Brasileiro para atuarem no Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (EB10-D-09.007).